Pagar as contribuições da previdência em atraso
Voltar

Idosa que não contribui para a previdência social há anos, poderá pagar as contribuições em atraso, para requerer a aposentadoria?

Informamos em atenção á questão formulada que de acordo com o artigo 11, § 3º do Decreto 3.048/99, a filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores á data da inscrição, ressalvado o § 3º do artigo 28 do mesmo Decreto.

A contribuição deste período só poderia ser feita caso se comprove junto á previdência social que houve prestação de serviços no período em questão, sem registro, por exemplo, por isso a falta de recolhimentos, para tanto deverá ser reconhecido pela previdência, mediante justificação administrativa, conforme art. 596 da IN INSS/PRES nº 45/2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•