Quando o funcionário que recebe o Adicional de Periculosidade e Insalubridade, as horas extras são calculadas sobre o valor do salário efetivo ou somado aos adicionais?
O art. 457, § 1º da CLT determina que integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens, abonos pagos pelo empregador.
Neste sentido, o adicional de periculosidade bem como insalubridade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.
As horas extraordinárias do empregado em questão serão pagas com base no salário-hora acrescido da periculosidade ou insalubridade.
FONTE: Consultoria CENOFISCO