Cálculo de horas extras
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Quando o funcionário que recebe o Adicional de Periculosidade e Insalubridade, as horas extras são calculadas sobre o valor do salário efetivo ou somado aos adicionais?

O art. 457, § 1º da CLT determina que integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens, abonos pagos pelo empregador.

Neste sentido, o adicional de periculosidade bem como insalubridade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.

As horas extraordinárias do empregado em questão serão pagas com base no salário-hora acrescido da periculosidade ou insalubridade.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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