Funcionário com período aquisitivo de férias completo, poderá ser concedido 20 dias de férias (individuais) e ao término deste, os outros 10 dias restantes serem gozados juntamente com os outros funcionários como férias coletivas?
Informamos que a empresa não poderá fracionar as férias individuais, somente em casos excepcionais.
Portanto, se antes da concessão das férias coletivas a empresa concede férias individuais, deverá conceder 30 dias direto de férias individuais para o empregado, cujo retorno seja compatível com o retorno dos demais empregados que gozaram férias coletivas, salvo orientação em contrário previsto em acordo coletivo de trabalho.
FONTE: Consultoria CENOFISCO