Licença amamentação
Voltar

Fundamento legal da licença para amamentação de 15 dias?

Esclarecemos primeiramente que o art. 396 da CLT estabelece que para amamentar o próprio filho, até que este complete 06 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um.

Ressaltamos que a forma mais usual é a de efetuar a junção dos dois descansos e permitir que a empregada inicie sua jornada de trabalho uma hora mais tarde ou termine o expediente uma hora mais cedo, ficando a critério das partes a negociação deste período, sendo vedada sua conversão em dias.

Feitos os esclarecimentos acima, o art. 294, § 6º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010 estabelece que em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico.

Contudo, relativo ao período de licença amamentação de 15 dias, não há previsão legal, no qual entendemos que a empresa não está obrigada ao pagamento, salvo por liberalidade do próprio empregador ou cláusula de convenção coletiva, no qual deverá ser verificada.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•