Treinamento de estrangeiro no Brasil
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O MTE concederá autorização para estrangeiro empregado por empresa estrangeira que pretenda vir ao Brasil para receber treinamento profissional junto à subsidiária, filial ou matriz brasileira?

Sim, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) poderá conceder autorização de trabalho para obtenção do visto temporário, sem vínculo empregatício, ao estrangeiro empregado por empresa estrangeira, que pretenda vir ao Brasil para receber treinamento profissional junto à subsidiária, filial ou matriz brasileira pertencente ao mesmo grupo econômico, nos termos da Resolução Normativa CNIg nº 87/10.

Para tanto, considera-se treinamento profissional, a atividade que visa desenvolver aptidões e conhecimentos por meio de trabalho prático.
O prazo de validade do visto será de até um ano, improrrogável, circunstância que constará na Cédula de Identidade do Estrangeiro.

Ressaltamos que a concessão do visto dependerá de prévia autorização do MTE, devendo ser solicitada com a apresentação dos seguintes documentos:

a) comprovação do vínculo entre a subsidiária, filial ou matriz brasileira contratante e empresa estrangeira do mesmo grupo econômico no exterior;

b) comprovação do vínculo empregatício mantido entre o estrangeiro chamado com a empresa estrangeira pertencente, no exterior, a grupo econômico ao qual se integra a filial, subsidiária ou matriz brasileira chamante;

c) justificativa da necessidade de treinamento do estrangeiro no Brasil;

d) declaração da empresa chamante de que a remuneração do estrangeiro provirá de fonte no exterior; e

e) demais documentos exigidos em Resoluções do Conselho Nacional de Imigração.

O MTE poderá indeferir o pedido se restar caracterizado indício de interesse da empresa em efetuar mera substituição da mão de obra nacional por profissionais estrangeiros.

Ao estrangeiro, que pretenda vir ao País para receber treinamento na operação e na manutenção de máquinas e equipamentos produzidos em território nacional, sem vínculo empregatício no Brasil, poderá ser concedido o visto temporário pelo prazo de 60 dias, prorrogável uma única vez por igual período.

Neste caso, o visto será solicitado em repartição consular brasileira no exterior mediante a apresentação, dentre outros, dos seguintes documentos:
a) comprovação de que a remuneração do interessado provirá de fonte no exterior;

b) correspondência da empresa sediada no País que explicite as circunstâncias do treinamento e que se responsabilizará pela estada e manutenção do estrangeiro em território nacional.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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