Anotações na carteira de trabalho
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Empresa deve anotar na carteira de trabalho nas anotações gerais o afastamento pelo INSS?

Embora não haja disposição explicita sobre a vedação pretendida pela consulente é orientado não se fazer tal anotação na CTPS, pois é vedado ao empregador efetuar anotações que possam causar dano à imagem do trabalhador, especialmente referentes a sexo ou sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional ou comportamento, sob pena de demanda judicial a título de danos morais (artigo 29 §4° da CLT).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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