Atividade executada à distância
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Existe algum documento que possa ser assinado entre a empresa e os funcionários no tocante ao uso do notebook (que é pessoal), sendo o uso para o trabalho fora do expediente por livre decisão, não contando como horas extras?

Os produtos eletrônicos são hoje muito utilizados pelas empresas em geral, contudo serviços realizados por seus colaboradores passaram a ser executado com recursos de áudio, vídeo, notebook etc. da própria empresa, a qual deve providenciar documento da posse e uso do equipamento.

Além do trabalho realizado na empresa, atividades executadas à distância, ainda que não estejam em horário de trabalho, mas com o uso de produtos eletrônicos, como é o caso de celular, notebooks, pagers etc. pode ser interpretado que o colaborador está à disposição da empresa, realizando serviços inclusive em regime de sobreaviso.

O regime de sobreaviso se caracteriza quando há cerceamento da liberdade do trabalhador de utilizar seu tempo de folga por determinação do empregador. Essas horas são remuneradas com valor de 1/3 da hora normal. No caso de o trabalhador ser efetivamente acionado, a remuneração é de hora-extra.

Assim, com a introdução de novas tecnologias, o empregado não é mais obrigado a permanecer em casa à espera de um chamado por telefone fixo. O contato passou a ser feito também por Bips, Pager, Notebooks e celulares o que pode caracterizar hora-extra.

FUNDAMENTO: Lei 12.551/2011 e Súmula 428 do TST.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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