Qual o prazo da licença paternidade pela CLT?
Assim, a Constituição Federal, o inciso XIX do artigo 7º instituiu oficialmente a expressão “licença-paternidade”, vinculando-a a uma norma regulamentar posterior, e o § 1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determinou sua duração em cinco dias, até que seja publicada a legislação regulamentar de que trata o mencionado inciso XIX.
Dessa forma, terá o pai direito a licença-paternidade de 5 (cinco) dias úteis para o trabalho, pois o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo ao salário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO