Desoneração da folha sem faturamento
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Empresa enquadrada na desoneração da folha de pagamento, simples, anexo IV(construçaõ civil), o mês que não tem faturamento, como fica a contribuição para o INSS?

Informamos que se em determinado mês não há o faturamento, naquele mês, não terá o recolhimento dos 20% sobre a folha de pagamento, recolhendo a GPS somente com o descontado dos segurados e contribuintes individuais (empresa com atividade única).

Quando se tratar de empresas com atividades mistas, quando a empresa não possuir nenhum faturamento no mês deverá recolher a contribuição previdenciária (20%) sobre a folha de pagamento normalmente.

Base Legal - Decreto nº7.828/12, art.4 e art.6, §1º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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