Funcionário registrado em empresa “MEI” -Micro Empreendedor Individual, faz jus ao Abono Salarial-PIS?
Informamos que os empregados de empregadores que contribuam para o PIS é que terão direito ao abono do PIS, além de cumpridos os requisitos para este direito que segue (Lei nº 7.998/90, art. 9º) que segue:
É assegurado o recebimento de abono salarial no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:
I - tenham recebido de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social - PIS, ou seja, pessoa jurídica, até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base.
II - estejam cadastrados há pelo menos 05 (cinco) anos no fundo de Participação PIS-PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
Vale ainda informar que o MEI poderá ter apenas um único empregado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO