Funcionário que recebe adicional por acúmulo de função, em suas férias tem o direito de receber o valor integrando a base de cálculo ou apenas o salário base?
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Não há dispositivo legal expresso, porém o valor recebido a título de acúmulo de função é salário e desta forma, deve ser considerado para cálculo da remuneração de férias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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