IRPF - Pessoa física que tenha companheiro
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Como deve declarar a pessoa física que tenha companheiro(a)?

Essa pessoa física deve apresentar a declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o companheiro, observado o seguinte:

I - no caso de Declaração em separado:

a) cada companheiro deve incluir em sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens em condomínio, salvo estipulação contrária em contrato escrito, quando deve ser adotado o percentual nele previsto;

b) o imposto pago ou retido pode ser compensado no mesmo percentual dos rendimentos tributáveis declarados produzidos pelos bens em condomínio.

II - no caso de Declaração em conjunto:

a) a declaração deve ser apresentada em nome de um dos companheiros, abrangendo todos os rendimentos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláu-sula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo;

b) a declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Ajuste Anual e a de isento a que porventura estiver sujeito o outro companheiro.

Base legal: (Instrução Normativa SRF nº 393/04 e Perguntas e Res-postas IRPF, resposta à pergunta nº 76).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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