Demissão com assistência médica
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Funcionária pediu demissão e vai cumprir 15 dias de aviso. Até quando ela tem direito a assistência médica e odontológica?

Informamos que no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário na assistência médica, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

Desta forma, ao empregado que pedi demissão entende-se que terá direito à assistência médica/odontológica até o último dia trabalhado efetivamente.

Base Legal - Art. 30, § 1º da Lei nº 9656/98.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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