Funcionária pediu demissão e vai cumprir 15 dias de aviso. Até quando ela tem direito a assistência médica e odontológica?
Informamos que no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário na assistência médica, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.
Desta forma, ao empregado que pedi demissão entende-se que terá direito à assistência médica/odontológica até o último dia trabalhado efetivamente.
Base Legal - Art. 30, § 1º da Lei nº 9656/98.
FONTE: Consultoria CENOFISCO