Funcionário aposentado foi afastado de suas atividades. Ele mesmo sendo aposentado fará a perícia do INSS?
Cabe apenas ressaltar, que a legislação determina as situações em que não há possibilidade de recebimento conjunto de benefícios previdenciários, conforme se verifica no art. 167 do Decreto 3.048/99:
“Art. 167 - Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
I - aposentadoria com auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade com auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.”
Em resposta objetiva, existe a possibilidade de o aposentado continuar trabalhando, ao qual será descontado o INSS mensalmente e estará impossibilitado do recebimento conjunto dos benefícios, tais como acidente de trabalho ou auxilio doença com a aposentadoria.
FONTE: Consultoria CENOFISCO