Aposentado foi afastado
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Funcionário aposentado foi afastado de suas atividades. Ele mesmo sendo aposentado fará a perícia do INSS?

Cabe apenas ressaltar, que a legislação determina as situações em que não há possibilidade de recebimento conjunto de benefícios previdenciários, conforme se verifica no art. 167 do Decreto 3.048/99:

“Art. 167 - Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

I - aposentadoria com auxílio-doença;

II - mais de uma aposentadoria;

III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

IV - salário-maternidade com auxílio-doença;

V - mais de um auxílio-acidente;

VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.”

Em resposta objetiva, existe a possibilidade de o aposentado continuar trabalhando, ao qual será descontado o INSS mensalmente e estará impossibilitado do recebimento conjunto dos benefícios, tais como acidente de trabalho ou auxilio doença com a aposentadoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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