Empresário individual que deixar de receber o pró-labore e passar a retirar a distribuição de lucros, fica dispensado de recolher INSS? Como proceder?
Informamos que perante a legislação previdenciária não existe qualquer impedimento, porém, apesar da lei não obrigar o sócio/empresário individual a retirar pró-labore, deve-se observar que a fiscalização poderá entender que parte dos lucros auferidos se trata de pró-labore, uma vez que este se trata da remuneração pela prestação de serviços à empresa realizada pelos sócios/empresário individual.
Portanto, preventivamente orientamos que aquele que de fato exerça alguma atividade na empresa, e desta forma justificaria o faturamento auferido no mês, efetue uma retirada mínima a título de pró-labore, para evitar problemas com o FISCO.
Havendo a opção pela distribuição de lucros deve ficar demonstrado, contabilmente, que se trata de lucro, pois, caso contrário será tido pelo Auditor-fiscal como remuneração paga ou creditado ao empresário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO