Funcionários entre 18 anos e 50 anos, podem vender 10 dias das férias e dividir as férias em dois períodos?
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Informamos que somente a conversão de 1/3 (um terço) do direito de férias que o empregado tem em abono pecuniário é permitido ao empregado maior de 50 anos e menor de 18 anos. A divisão de férias (fracionamento em dois períodos) não é possível.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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