Funcionário pede demissão antes de vencimento contrato de experiência, empresa deve pagar a multa (50%) ou apenas liberar a chave para retirar o FGTS, qual o código da GFIP?
Informamos que a rescisão antecipada motivada pelo empregado, sem justa causa, obriga-o a efetuar o pagamento da indenização prevista no art. 480 da CLT. Entretanto, a indenização não poderá exceder aquela a que o empregado teria direito em idênticas condições, ou seja, à metade da remuneração a que o empregado teria direito até o término do contrato.
Nessa hipótese, recomenda-se ao empregador ter meios que comprovem efetivamente os prejuízos causados pelo empregado, uma vez que a Justiça do Trabalho tem exigido tal comprovação por meio de documentos, não bastando a simples alegação do empregador de que a rescisão antecipada resultou em prejuízo para a empresa. Caso contrário, recomendamos não preceder ao referido desconto.
Será devido, no caso de rescisão antecipada motivada pelo empregado (pedido de demissão) as seguintes verbas rescisórias:
• saldo de salário;
• 13º salário;
• férias proporcionais, acrescida de 1/3 Convenção 132 da OIT;
• FGTS - mês da rescisão, depositado através da GFIP.
Neste caso, não é cabível a multa do FGTS.
Entendemos, que em SEFIP deverá ser colocado o código de movimentação “J”.
FONTE: Consultoria CENOFISCO