Direitos da rescisão por justa causa
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Rescisão por justa causa, com menos de um ano, e mais de um ano, quais são os direitos trabalhistas?

Informamos que são devidos, quando ocorrer “justa causa”, conforme determina a legislação, ( mais de um ano), os direitos são:

- saldo de salário ,
- férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional
- e férias proporcionais também acrescidas do terço constitucional.

O saldo de salário é devido por força do artigo 462 da CLT e as férias proporcionais, conforme convenção OIT nº 132.

No tocante ao direito às férias proporcionais, no caso de dispensa por justa causa, (no caso de menos de um ano) em razão da ratificação, pelo Brasil, da Convenção OIT nº 132, existem divergências de entendimentos, se são ou não devidas.

Por um lado temos o parágrafo único do art. 146 da CLT, que estabelece que não são devidas e, por outro, a Convenção OIT nº 132, validada pelo Brasil, prevendo que, independentemente do motivo da rescisão contratual, são devidas as férias proporcionais.

Tendo em vista a divergência de entendimentos, caberá ao empregador decidir pelo pagamento ou não da referida verba rescisória.

Convém observarmos que, o Ministério do Trabalho e Emprego, tem se posicionado pelo pagamento dessa verba rescisória, no caso de dispensa por justa causa.

Assim, orientamos a empresa entrar em contato junto ao sindicato para verificar o posicionamento em relação às férias proporcionais no caso de empregado menos de um ano.

Ressaltamos que menos de um ano, também terá direito a saldo de salário.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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