Quando um funcionário faltar ao trabalho e apresentar uma justificativa parcial pela falta (declaração de horas) como proceder? Pela falta parcial, podemos aplicar advertência?
As ausências abonadas deverão estar em conformidade com o artigo 473 da CLT ou em se tratando de faltas com atestado médico.
Caso o empregado tenha o abano apenas de certo período do dia e deixe de comparecer no período não coberto pelo atestado, a empresa poderá efetuar o desconto do respectivo período e caso queira aplicar advertência (desídia, art. 482 da CLT).
FONTE: Consultoria CENOFISCO