Para o funcionário mensalista, existe tolerância de chegar ao trabalho 15 minutos antes ou 15 minutos depois, sem descontar ou acrescentar hora extra?
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Informamos que independente da forma de contratação do empregado, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários. Contudo, poderá a convenção coletiva determinar período superior a dez minutos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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