Pode a empresa fornecer o beneficio de cesta básica e atrelar esse beneficio a assiduidade do funcionário?
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Informamos que de acordo com a Portaria MTE nº03/02, art.6 é vedado a pessoa jurídica suspender, reduzir ou suprimir o benefício a título de punição ao trabalhador. Desta forma, não poderá a empresa vincular a cesta básica ao absenteísmo do empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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