A entrega do CAGED no dia da admissão do funcionário é opcional ou obrigatória?
Com a nova mudança das informações do CAGED, ao admitir o empregado, a empresa vai verificar se ele deu entrada ou está em seguro-desemprego, através do site do MTE, em link a ser disponibilizado para este fim.
Se o empregado estiver recebendo ou em vias de receber o seguro-desemprego, o CAGED deve ser informado no mesmo dia da admissão ou na data do registro, se houver ação fiscal pelo auditor fiscal do MTE.
Por outro lado, se o empregado não estiver em vias de receber ou recebendo o seguro-desemprego, a informação de admissão no CAGED vai se dar até o dia 7 do mês subsequente, como já era informado anteriormente.
O empregador terá acesso da informação do seguro-desemprego através da Internet no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
A Portaria 1.129/14 aprova as instruções de envio do CAGED pelo empregador, mas esta Portaria em questão só entra em vigor 60 dias após a publicação e foi publicada no DOU de 24/07/2014. Ou seja, somente em setembro 21 de setembro de 2014.
Dessa forma, em reposta objetiva o CAGED continua sendo obrigatória sua entrega.
FONTE: Consultoria CENOFISCO