Mudanças das informações do CAGED
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A entrega do CAGED no dia da admissão do funcionário é opcional ou obrigatória?

Com a nova mudança das informações do CAGED, ao admitir o empregado, a empresa vai verificar se ele deu entrada ou está em seguro-desemprego, através do site do MTE, em link a ser disponibilizado para este fim.

Se o empregado estiver recebendo ou em vias de receber o seguro-desemprego, o CAGED deve ser informado no mesmo dia da admissão ou na data do registro, se houver ação fiscal pelo auditor fiscal do MTE.

Por outro lado, se o empregado não estiver em vias de receber ou recebendo o seguro-desemprego, a informação de admissão no CAGED vai se dar até o dia 7 do mês subsequente, como já era informado anteriormente.

O empregador terá acesso da informação do seguro-desemprego através da Internet no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

A Portaria 1.129/14 aprova as instruções de envio do CAGED pelo empregador, mas esta Portaria em questão só entra em vigor 60 dias após a publicação e foi publicada no DOU de 24/07/2014. Ou seja, somente em setembro 21 de setembro de 2014.

Dessa forma, em reposta objetiva o CAGED continua sendo obrigatória sua entrega.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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