Trabalho prestado nas eleições
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Temos uma funcionária que será mesária nas próximas eleições, a legislação estabelece que a mesma tenha direito a cada dia em dobro pelo efetivo trabalho. Podemos utilizar os dias que ela terá direito e caso concorde por escrito realizar compensações por atraso e saídas antecipadas?

Informamos que não há previsão legal expressa, porém, entendemos que a empresa não poderá compensar os atrasos e saídas antecipadas da empregada com as folgas que terá em virtude do trabalho como mesária nas eleições.

Assim, deverão ser descontadas as horas em haver, e a empregada gozar os dias pelo trabalho como mesária.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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