Empresa de construção civil com 40 funcionários é obrigada a constituir a CIPA?
Informamos que dependendo do grupo ao qual pertence a empresa, pode estar obrigada a constituição da CIPA a partir de 20 empregados.
Assim, através do CNAE da empresa deverá ser verificado o grupo que a empresa pertence (quadro III da NR5) e com a quantidade de empregados verificar no quadro I da NR5 se estará a empresa obrigada ou não ao cumprimento da CIPA.
Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro l, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR 5, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, por meio de negociação coletiva.
Não cumprindo essas determinações a empresa poderá ser autuada pela fiscalização nos moldes da NR28 conforme grau de infração.
FONTE: Consultoria CENOFISCO