Empresa deve aceitar certidão de casamento ou nascimento de outros países?
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Ante a omissão legal sobre tal particularidade, desde que tais documentos possuam fé pública (lavrado em cartório público ou órgão compatível naquele país), recomenda-se aceitar o documento e garantir a folga prevista no artigo 473 e 10 do ADCT da Constituição.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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