Funcionário registrado CLT pode virar sócio de empresa?
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Nada impede que o trabalhador regido pela CLT abra empresa e se torne sócio da mesma. Contudo, não recomendamos que em nenhuma hipótese o empregado (CLT) seja sócio da mesma empresa que trabalha (empregado e sócio simultaneamente), devido a incompatibilidade entre os artigos 2º e 3º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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