Intervalo de demissão e readmissão
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Funcionário foi readmitido na mesma função, como fica em relação ao contrato de experiência, qual o intervalo entre os dois contratos?

Informamos que entre dois contratos a prazo determinado deve existir um intervalo mínimo de 6(seis) meses.

A legislação é omissa neste sentido, porém, contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, com a finalidade de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.

Sendo assim, se esta recontratação for para a mesma função anteriormente exercida não há que se falar em novo contrato de experiência. Porém, sendo para uma nova função poderá ser feito novo contrato de experiência desde que não seja posterior a um contrato determinado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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