Rescisão no final da experiência
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Empresa demitiu funcionário no termino da experiência, tem multa rescisória?

Informamos que em se tratando de rescisão do contrato de trabalho, por término do contrato, seja motivada pelo empregador ou, a pedido do empregado, as verbas rescisórias são:

Saldo de salário;

Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 Constitucional;

13º salário;

Depósito do FGTS mês da rescisão e, do mês anterior se não houver sido depositado;

Saque do FGTS com o código 04.

Os valores relativos ao FGTS do mês da rescisão e, do mês anterior se não houver sido depositado, devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador através da GRFF.

Lembramos que, nesta modalidade de rescisão, não há o depósito da multa rescisória (50%).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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