Por erro de sistema os salários de alguns funcionários foram calculados e pagos a maior. Podem ser descontados esses valores? Qual a base legal?
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Informamos que qualquer tipo de correção, desde que não se trate de fraude ao contrato de trabalho ou revogação de direitos estabelecidos, a correção será lícita a partir do momento da percepção do erro, dentro dos limites estabelecidos nos artigos 444 e 468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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