Existe prazo para agendar a homologação? Existe multa para a homologação em atraso? Qual a base legal?
Informamos que não há um prazo específico em lei para homologação, bem como a multa para a demora desta, contudo a consequência por essa falta poderá impedir o empregado ao saque de FGTS e o requerimento de seguro desemprego (este último poderá ser requerido dentro de 120 dias seguintes á dispensa), assim por esta falta poderá o empregado ingressar com ação trabalhista, no qual caberá ao juiz arbitrar sanção cabível a ser cumprida.
Neste sentido orientamos que a empresa contate o sindicato para que marque o mais breve possível a homologação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO