Suspensão antes da advertência
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Empresa pode aplicar suspensão de três dias, sem antes ter nenhuma advertência? Qual a base legal?

Informamos que não há previsão legal expressa, porém se a falta cometida é um pouco mais grave não há impedimento em aplicar uma suspensão direto, sem que se tenha aplicado a advertência.

O empregador deverá aplicar as penalidades legalmente previstas no caso de o empregado apresentar comportamento ilícito.

Deve haver uma proporcionalidade na penalidade aplicada ao empregado.

Deste modo, as faltas leves, médias e graves devem ser punidas com penalidades também leves, médias e graves, respectivamente.

Caso isso não ocorra o empregador poderá ser responsabilizado pelo abuso do poder de comando, causador de injustiças.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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