Contratar serviços de vendedor sem vínculo
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Qual é o procedimento que uma empresa deverá adotar para contratar serviços de um vendedor externo que não gere vinculo empregatício?

Informamos que o que caracteriza um(a) trabalhador(a) como empregado, bem como o vínculo empregatício, não é a periodicidade da prestação de serviço mas o trabalho contínuo subordinado a uma pessoa física ou jurídica, mediante remuneração e pessoalidade, conforme determina o artigo 3º da CLT.

Feitos estes esclarecimentos, cabe registrar a distinção entre um(a) empregado(a) e um autônomo.

Apesar de o legislador não ter identificado este tipo de trabalho com a denominação de autônomo conceituou-o como aquele(a) que presta serviço de natureza não contínua, por conta própria, a pessoa ou empresa, enquadrando-o(a), perante a previdência social, como contribuinte individual, nos termos do art. 9º, § 15, VI, Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06.05.99, DOU de 07.05.99, republicado no DOU de 12.05.99, e alterações.

Note-se que enquanto o(a) trabalhador(a) empregado (a) desenvolve um trabalho contínuo subordinado a um empregador, o autônomo presta serviço de natureza não contínua e por conta própria o que denota a independência e eventualidade de sua atividade.

A empresa poderá contratar uma representante comercial pessoa física ou jurídica, no qual deve ser analisado a Lei nº 4.886/65 (alterada pela Lei nº 8.420/92).


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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