Como a empresa deve proceder em caso de a convenção coletiva ainda não tenha sido negociada?
Primeiramente cumpre-nos informar que convenção e acordo possuem a mesma natureza jurídica perante o Direito Sindical.
A diferença entre ambos está no fato de que a convenção é um “convênio” obrigatoriamente intersindical enquanto o acordo é celebrado entre o sindicato da categoria profissional e uma empresa ou grupo de empresas.
A convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo por meio do qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias profissionais têm a finalidade de celebrar acordos coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica onde vão constar direitos conferidos ao trabalhador na data base.
Assim, deve a empresa entrar em contato com o sindicato e aplicar no que couberem as disposições do art. 108 da IN RFB 971/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO