Convenção coletiva não negociada
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Como a empresa deve proceder em caso de a convenção coletiva ainda não tenha sido negociada?

Primeiramente cumpre-nos informar que convenção e acordo possuem a mesma natureza jurídica perante o Direito Sindical.

A diferença entre ambos está no fato de que a convenção é um “convênio” obrigatoriamente intersindical enquanto o acordo é celebrado entre o sindicato da categoria profissional e uma empresa ou grupo de empresas.

A convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo por meio do qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias profissionais têm a finalidade de celebrar acordos coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica onde vão constar direitos conferidos ao trabalhador na data base.

Assim, deve a empresa entrar em contato com o sindicato e aplicar no que couberem as disposições do art. 108 da IN RFB 971/2009.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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