Funcionário afastado para tratamento
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Após duas faltas de um funcionário a empresa recebeu a informação que o mesmo está sendo internado em uma clínica de reabilitação por problemas com álcool. A empresa poderá demiti-lo?

Pessoas usuárias de drogas e/ou dependentes químicos devem ser encaminhadas para tratamento.

Já existem mobilizações nesse sentido e políticas públicas, inclusive com a colaboração da iniciativa privada por meio de associações e ONGs.

Assim, para um trabalhador ser afastado para tratamento de dependência química deve ter atestado médico com período superior a quinze dias, no qual esteja especificado um motivo ou sintoma, este identificado por fenômeno de caráter subjetivo provocado no organismo do paciente, ou por ele descrito ao médico em anamnese, ou que possa ser identificado por reações adversas e que contribui para um diagnóstico através do CID.

A empresa paga na FOPAG os quinze primeiros dias. O período a partir do 16° dia recebe do INSS como benefício auxílio-doença após passar pela perícia do INSS.

FUNDAMENTO: RPS, artigo 75.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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