Obrigação de retirada de pró-labore
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Todo sócio de empresa e obrigado a retirar o pró-labore?

Prescreve a legislação previdenciária (IN 971/09 art. 78 III), que “a empresa é responsável pela arrecadação, mediante desconto, e pelo recolhimento da contribuição do segurado contribuinte individual que lhe presta serviços (compreende-se aqui, entre os demais, o titular da empresa, conforme definição do art. 9 da mesma IN).

Conforme prescrito, se o sócio ou titular de empresa tem atividade na mesma e por esta atividade recebe pagamento periódico mensal, este pagamento perante a previdência toma a conotação de retributivo a esta atividade, ou seja natureza de pró-labore.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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