Foi concedida aposentadoria por tempo de contribuição a funcionário, quais as providências da empresa?
Não existe rescisão por ter sido o empregado aposentado por tempo de contribuição, pois o STF suspendeu os §§ 1º e 2º do artigo 453 da CLT, portanto, a aposentadoria não põe fim ao contrato de trabalho.
Neste caso, o empregado pode continuar trabalhando normalmente, não há informação a ser feita em GFIP em decorrência da aposentadoria por tempo de contribuição.
FONTE: Consultoria CENOFISCO