Qual o procedimento para a troca de horário de um funcionário, quando há a necessidade de que ele alterne as escalas diversas vezes durante o mês? Uma cláusula no contrato é legal?
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O contrato de trabalho deverá contemplar expressamente tal possibilidade em clausula para validar tal situação, mesmo em se tratando de situações eventuais. Caso não haja tal previsão, a empresa poderá fazer um adiantamento ao contrato com a devida concordância do empregado (art. 444 da CLT).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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