Nota fiscal do MEI
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Entidade sem fins lucrativos ao contratar serviços do MEI, que fornecerá um Nota Fiscal com CNPJ, terá que arcar com contribuição ao INSS de 20% sobre o valor total da Nota Fiscal?

As Instituições/Entidades isentas da cota patronal previdenciária conforme disposto no artigo 227 da IN/RFB 971/09, através de certidão de isenção de tributos expedida pela Previdência Social, não recolhem os encargos previdenciários sobre a folha de pagamento dos empregados, sócios, contribuintes individuais, Microempreendedor Individual e cooperativa que lhe prestarem serviços. Todavia, informamos que na ausência de referida certidão, esta Instituição/Entidade terá todas as contribuições previdenciárias pertinentes a sua categoria, nos termos do que dispõe o artigo 22 da Lei nº 8.212/91.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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