Trabalho aos domingos
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Vigia que trabalha de domingo a sexta, com descanso aos sábados. Caso a CCT da categoria não estipule que o descanso semanal remunerado deverá ser obrigatoriamente aos domingos, ele poderá trabalhar sempre aos domingos?

Segundo o artigo 386 da CLT, a mulher tem direito a folgar aos domingos a cada quinzena e os homens, segundo a Lei nº 11.603/2007, que laborem no ramo do comércio varejista, têm direito a folgar aos domingos a cada 03 semanas laboradas e se trabalham em ramo diverso do comércio, o homem terá direito a folgar a cada 07 semanas aos domingos, nos termos da Portaria do MTE nº 417/1966.

Cabe salientar, no entanto, que essas regras podem ser alteradas em benefício do empregado, caso haja previsão em instrumento coletivo.

Assim, a empresa deverá seguir a regra acima.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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