Obrigação de manter ambulatório
Voltar

As empresas estão obrigadas a manter ambulatório para atendimento de emergência de empregados?

Nos termos da art. 197 do Decreto nº 12.342, de 27/09/1978, que aprova o Regulamento a que se refere o art. 22 do Decreto-Lei nº 211, de 30/03/1970 dispõe que nos estabelecimentos com mais de 10 empregados deverá existir compartimento para ambulatório, destinado ao socorro de emergência, com 6,00m2 de área mínima e com:

a) paredes revestidas até a altura de 1,50m, no mínimo, com material liso, resistente, impermeável e lavável;

b) piso revestido com material liso, resistente, impermeável e lavável.

Considera-se estabelecimento cada uma das unidades da empresa funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório, assim considerados separadamente por CNPJ.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•