Prestar serviço militar
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Funcionário foi convocado para prestar serviço militar, ele pode pedir demissão antes desta data de apresentação?

Informamos que nos termos do art. 472 da CLT, o afastamento do empregado, em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, sendo considerado como interrupção do contrato de trabalho.

Nota-se pelo exposto acima, que o empregado somente terá garantia de emprego, durante o período que estiver cumprindo o serviço militar obrigatório.

Desta forma, entendemos não haver impedimento no pedido de demissão antes da apresentação do empregado para cumprimento do serviço militar, salvo previsão em contrário em convenção coletiva.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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