Pode-se passar um funcionário que recebe mensal, para receber horista?
A pretendida alteração deve ser formalizada mediante termo aditivo ao atual contrato de trabalho, com a inserção, em seu conteúdo, das novas condições contratuais e da assinatura de ambas as partes, podendo, caso queira, ser feita anotação no campo de Anotações Gerais da CTPS.
O empregador e o empregado, poderão livremente pactuar as alterações contratuais.
Ressaltamos que havendo a alteração na forma de pagamento de salário de mensalista para horista a nova situação existente não pode em hipótese alguma, ocasionar qualquer prejuízo ao empregado, direto ou indireto, ou seja, o mesmo tem direito, no mínimo, à remuneração idêntica a que recebia antes da mudança, não sendo lícito, portanto, remuneração inferior à que obtinha anteriormente.
FONTE: Consultoria CENOFISCO