Alteração de condições de trabalho
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Pode-se passar um funcionário que recebe mensal, para receber horista?

A pretendida alteração deve ser formalizada mediante termo aditivo ao atual contrato de trabalho, com a inserção, em seu conteúdo, das novas condições contratuais e da assinatura de ambas as partes, podendo, caso queira, ser feita anotação no campo de Anotações Gerais da CTPS.

O empregador e o empregado, poderão livremente pactuar as alterações contratuais.

Ressaltamos que havendo a alteração na forma de pagamento de salário de mensalista para horista a nova situação existente não pode em hipótese alguma, ocasionar qualquer prejuízo ao empregado, direto ou indireto, ou seja, o mesmo tem direito, no mínimo, à remuneração idêntica a que recebia antes da mudança, não sendo lícito, portanto, remuneração inferior à que obtinha anteriormente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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