Base de cálculo - Descontos incondicionais
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Os descontos incondicionais devem compor a base de cálculo do ICMS?

Para efeitos da legislação paulista, descontos incondicionais são aqueles concedidos sem qualquer condição, que devem figurar de forma detalhada no documento fiscal.

Diante disso, se o contribuinte conceder um desconto no valor da operação sem estabelecer qualquer condição para isso, esse valor não será incluído na base de cálculo do ICMS.

Tomemos por exemplo a hipótese de determinado estabelecimento comercial conceder desconto incondicional correspondente a 20% sobre o valor da operação:

a) valor da mercadoria - R$ 100,00
b) desconto de 20% (R$ 100,00 x 20%) - R$ 20,00
c) valor total da nota fiscal (R$ 100,00 - R$ 20,00) - R$ 80,00
d) base de cálculo do ICMS - R$ 80,00

Base legal: art. 37, § 1º, item 1, do RICMS-SP

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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