Como calcular as horas extras do empregado dentro do período em que recebe o adicional de transferência?
Para o empregado que recebe adicional de transferência, a base de cálculo das horas extraordinárias que forem efetuadas nesse período deverá ser calculada considerando o salário contratual acrescido do respectivo adicional de transferência.
Sabendo-se que o adicional de transferência corresponde a 25% sobre o salário contratual do empregado, para que seja efetuado o cálculo da hora extra, a empresa deverá adotar as seguintes regras:
a) aplicar o percentual de transferência sobre o salário do empregado (25% sobre o salário contratual);
b) somar o valor encontrado (adicional de transferência) ao salário mensal do empregado, encontrando-se a base de cálculo;
c) dividir o resultado (base de cálculo) pela jornada mensal do empregado, encontrando-se o valor do salário-hora;
d) aplicar o adicional de hora extra (mínimo de 50%) sobre o valor do salário-hora.
FONTE: Consultoria CENOFISCO