Alteração de regime de trabalho
Voltar

Empresa pretende alterar o regime do funcionário contratado por hora, para recebimento de salário mensal. Qual o procedimento?

Informamos que somente será possível se não causar qualquer prejuízo ao empregado e precisa ser bilateral (desde que o empregado concorde), caso contrário caracteriza alteração contratual, conforme art. 468 da CLT.

Caso não acarrete prejuízo, deverá a empresa fazer um adendo ao contrato de trabalho constando a nova regra, com assinatura de ambas as partes.

Deverá ainda ser verificado o posicionamento do respectivo sindicato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•