Empresa pretende alterar o regime do funcionário contratado por hora, para recebimento de salário mensal. Qual o procedimento?
Informamos que somente será possível se não causar qualquer prejuízo ao empregado e precisa ser bilateral (desde que o empregado concorde), caso contrário caracteriza alteração contratual, conforme art. 468 da CLT.
Caso não acarrete prejuízo, deverá a empresa fazer um adendo ao contrato de trabalho constando a nova regra, com assinatura de ambas as partes.
Deverá ainda ser verificado o posicionamento do respectivo sindicato.
FONTE: Consultoria CENOFISCO