Quais são as obrigações previdenciárias de um condomínio?
Os condomínios residenciais estão sujeitos às mesmas obrigações que as empresas, até porque a legislação previdenciária não dispensou nenhum tratamento diferenciado para o caso, veja a seguir as obrigações previdenciárias:
a) Contribuição do Condomínio Residencial
Estará sujeito a contribuir para o INSS sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês aos segurados empregados. As contribuições são determinadas pelo CNAE, que indicará o FPAS nos termos do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 971/09.
No pagamento a autônomos (contribuinte individual) pelos serviços prestados, cabe ao condomínio a contribuição de 20% sobre o total das remunerações ou retribuições pagas no decorrer do mês.
b) Contribuição dos Segurados Empregados
Os condomínios residenciais estão obrigados a descontar as contribuições devidas pelos empregados, com alíquotas de 8%, 9% ou 11%, aplicadas de forma não cumulativa sobre sua remuneração mensal, observando-se o limite máximo do salário de contribuição.
c) Contribuição do Síndico
O condomínio também está obrigado a contribuir com 20% sobre o total da remuneração paga ou creditada ao síndico.
Caso o síndico não receba remuneração, mas for isento da taxa de condomínio, a contribuição incidirá sobre a taxa de condomínio.
Ressalta-se que o síndico com percepção de remuneração ou que esteja isento da taxa de condomínio é enquadrado como segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual.
Vale ressaltar também que as contribuições deverão ser recolhidas pela empresa até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência do seu fato gerador, antecipando o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia 20.
FONTE: Consultoria CENOFISCO