Destaque para o valor do frete
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Empresa emite nota fiscal de produto em desoneração, porém tem destacado na nota o frete, esse valor entra na base de calculo para desoneração?

Informamos que para efeito da determinação da base de cálculo para a desoneração da folha de pagamento, podem ser excluídos da receita bruta:

I - as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;

II- o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, se incluído na receita bruta; e

III - o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.

Assim, entendemos que o frete deve entrar na base de cálculo para a desoneração da folha de pagamento.

Base Legal – Lei nº12.546/11, art.9, §7.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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