Empresa emite nota fiscal de produto em desoneração, porém tem destacado na nota o frete, esse valor entra na base de calculo para desoneração?
Informamos que para efeito da determinação da base de cálculo para a desoneração da folha de pagamento, podem ser excluídos da receita bruta:
I - as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;
II- o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, se incluído na receita bruta; e
III - o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
Assim, entendemos que o frete deve entrar na base de cálculo para a desoneração da folha de pagamento.
Base Legal Lei nº12.546/11, art.9, §7.
FONTE: Consultoria CENOFISCO