Empresa individual do ramo de pastelaria, cujo proprietário tem a nacionalidade CHINESA, deverá recolher o INSS para fins de aposentadoria? Estrangeiro aposenta no BRASIL? Qual a base legal?
Informamos que em se tratando de contribuinte individual (inclusive sócio), quando prestar serviço a empresa, esta descontará 11% sobre o que paga à este respeitando o limite do teto previdenciário, além de ter o encargo da contribuição previdenciária patronal (20%), conforme arts. 65, inciso II, letra b, item1 além do art. 72, inciso III da IN RFB 971/2009.
Apesar da legislação previdenciária não determinar especificamente sobre a contribuição do estrangeiro bem como sobre aposentadoria para eles, a partir do momento que exercerem atividade remunerada aqui no Brasil, são considerados como segurados obrigatórios, gerando, portanto a obrigação quanto ao recolhimento previdenciário.
A partir do momento que há recolhimento previdenciário e desde que cumprida a carência exigida para aposentadoria, eles também terão direito á este benefício.
FONTE: Consultoria CENOFISCO