Registro da empregada doméstica
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Como proceder para efetuar o registro de empregada domestica que trabalha 3x por semana? Deve ser registrada pelo salário mínimo regional, calculado em hora?

Informamos que o Decreto 8.166/2013 que estabeleceu o valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) para o salário mínimo, já determina o valor do dia bem como salário mínimo hora, encontrado pela divisão de 220 horas, que é de R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos).

Assim, o empregado contratado para trabalhar em jornada reduzida por acordo entre as partes (empregado e empregador) poderá ter o seu salário fixado proporcionalmente ao nº de horas diárias trabalhadas além de computar o dsr (caso seja horista), respeitadas o salário mínimo/hora, salvo nos casos em que há piso salarial previsto em Lei ou acordo coletivo.

No caso de Estado de São Paulo, conforme Lei nº 15.250/2013 há um piso salarial determinado, no valor de 810,00 (oitocentos e dez reais), no qual a legislação não determinou o valor hora, motivo pelo qual entendemos que mesmo em se tratando de jornada reduzida será devido este valor, não podendo ser fracionado.

Demais Estados se houver piso salarial definido em legislação própria deverá se ater sobre a possibilidade de fracionamento conforme expressa o Decreto do salário mínimo federal.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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