Sindicato da categoria preponderante
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Empresa que possui empregados enquadrados em sindicatos diferentes no qual solicitam o pagamento do vale refeição, porém com valores diferentes. A empresa deve fornecer o valor estipulado por cada sindicato de cada categoria ou deve pagar o valor maior para todos os empregados? Qual a base legal?

Informamos que a princípio cada empregado seguirá o seu sindicato independente do valor concedido de vale refeição.

Contudo, não se tratando de profissionais de categoria diferenciada orienta-se aplicar o benefício do sindicato da categoria preponderante da empresa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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